Silvicultura desburocratizada em MG

A silvicultura entrou em uma nova fase em Minas Gerais, a partir de 2025. A deliberação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) que classifica a atividade como de potencial poluidor/degradador considerado pequeno, desburocratizou enormemente o plantio florestal. A mudança estabelecida pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) possibilitou que o licenciamento ambiental em Minas Gerais se dê por modalidade simplificada.

 

A alteração faz com que Minas Gerais se adeque à Lei Federal nº 14.876, de 31/5/2024, que excluiu a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.

 

A exclusão da silvicultura dessa categoria se deu em função do entendimento de que se trata de uma atividade agrícola sustentável e benéfica ao meio ambiente. Desta forma, a decisão mais plausível seria pela simplificação dos procedimentos para o licenciamento ambiental.

 

A silvicultura é uma solução clara para um importante segmento da economia mineira: a metalurgia. O plantio de árvores para produção de madeira é a garantia de matéria-prima sem o problema ambiental gerado por desmatamentos e produção ilegal de carvão.

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